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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno: Art. 29 Ao Vice-Presidente, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e sucedê-lo nos casos previstos no art. 16, bem como desempenhar as funções que lhes forem delegadas, na forma estabelecida neste Regimento.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente promulgar as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo em igual prazo ao concedido a este.