Regimento Interno:
Art. 26 O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário,
de conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município em juízo ou fora dele, competindo-lhe privativamente:
§ 1° quanto às Sessões Plenárias da Câmara:
a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) submetê-las a discussão e votação a ata da sessão anterior e fazer as leituras dos expedientes e despachos pelo 1º Secretário;
e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores;
f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que
ultrapasse o tempo regimental;
g) interromper o orador que se desviar da matéria, falar sobre o vencido ou, em qualquer
momento, infringir o disposto no art. 87 deste Regimento, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
h) autorizar o Vereador a usar a palavra, da bancada;
i) determinar o não-apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento
pela taquigrafia;
j) convidar o Vereador a retirar-se do plenário, das Sessões, quando perturbar a ordem;
l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo, ou apenas mediante referência na Ata;
m) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;
n) submeter à discussão e votação a matéria da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;
o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade, quando for o caso;